STF
retoma julgamento sobre validade retroativa da Lei da Ficha Limpa
- 04/10/2017 14h31
- Brasília
André
Richter - Repórter da Agência Brasil *
O Supremo Tribunal Federal (STF)
retomou há pouco o julgamento sobre a validade retroativa da Lei da Ficha
Limpa. Até o momento, o placar da votação está em 5 votos a 3 favoráveis à
inelegibilidade por oito anos dos condenados antes da publicação da lei, em
junho de 2010.
Devem votar na sessão desta tarde
os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
O entendimento que está
prevalecendo é no sentido de que é no momento da candidatura que se verifica os
critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção
de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à
lei, pode servir como critério de inelegibilidade.
Na prática, a decisão impede que
quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidate às eleições do
ano que vem, oito anos depois da publicação da lei. Antes da Lei da Ficha
Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.
O processo, que tem repercussão
geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral,
foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na
Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em
2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época.
Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de
2012.
*
Colaborou Felipe Pontes
Edição: Fernando
Fraga
Decisão
do STF sobre Ficha Limpa pode cassar mandatos de prefeitos e deputados
- 04/10/2017 19h49
- Brasília
André Richter
- Repórter da Agência Brasil
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
validou hoje (4) a aplicação da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010
pode provocar a cassação do mandato de centenas prefeitos, de pelo menos 20
prefeitos, além de deputados estaduais e federais. Ainda não há um levantamento
oficial da Justiça Eleitoral sobre a situação dos eleitos, mas os números foram
citados pelo ministro Ricardo Lewandowski durante o julgamento.
Saiba Mais
- Supremo decide que Lei da Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010
- Juízes rebatem novas críticas de Gilmar Mendes à Lei da Ficha Limpa
Diante da situação provocada pela decisão, o
alcance do resultado do julgamento deve ser discutido pela Corte na sessão
desta quinta-feira (5), motivada pela preocupação do ministro, que proferiu um
dos votos contrários a aplicação retroativa.
“Fui informado por um grupo de parlamentares que
centenas de vereadores já no exercício do mandato, cerca de 20 prefeitos na
mesma situação, alguns deputados federais, incontáveis estaduais podem ter os
seus mandatos cassados por esta decisão retroativa, afetando inclusive o
coeficiente eleitoral”, disse o ministro.
Com a decisão do STF, por 6 votos a 5, o
entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de
candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade
do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico,
mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar
das eleições do ano que vem.
O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese
se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi
motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia,
que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004,
quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a
Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.
Edição: Davi
Oliveira
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