quarta-feira, 4 de outubro de 2017

No pais da corrupção...



STF retoma julgamento sobre validade retroativa da Lei da Ficha Limpa
  • 04/10/2017 14h31
  • Brasília




André Richter - Repórter da Agência Brasil *
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a validade retroativa da Lei da Ficha Limpa. Até o momento, o placar da votação está em 5 votos a 3 favoráveis à inelegibilidade por oito anos dos condenados antes da publicação da lei, em junho de 2010.

Devem votar na sessão desta tarde os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

O entendimento que está prevalecendo é no sentido de que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de inelegibilidade.

Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidate às eleições do ano que vem, oito anos depois da publicação da lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.
* Colaborou Felipe Pontes

Edição: Fernando Fraga



Decisão do STF sobre Ficha Limpa pode cassar mandatos de prefeitos e deputados
  • 04/10/2017 19h49
  • Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou hoje (4) a aplicação da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010 pode provocar a cassação do mandato de centenas prefeitos, de pelo menos 20 prefeitos, além de deputados estaduais e federais. Ainda não há um levantamento oficial da Justiça Eleitoral sobre a situação dos eleitos, mas os números foram citados pelo ministro Ricardo Lewandowski durante o julgamento.
Saiba Mais
Diante da situação provocada pela decisão, o alcance do resultado do julgamento deve ser discutido pela Corte na sessão desta quinta-feira (5), motivada pela preocupação do ministro, que proferiu um dos votos contrários a aplicação retroativa.

“Fui informado por um grupo de parlamentares que centenas de vereadores já no exercício do mandato, cerca de 20 prefeitos na mesma situação, alguns deputados federais, incontáveis estaduais podem ter os seus mandatos cassados por esta decisão retroativa, afetando inclusive o coeficiente eleitoral”, disse o ministro.

Com a decisão do STF, por 6 votos a 5, o entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem.

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

Edição: Davi Oliveira

Nenhum comentário:

Postar um comentário