Conselho
Monetário estende
por
um ano instrumento
de
proteção a bancos
- 24/09/2015 19h42
- Brasília
Wellton
Máximo – Repórter da Agência Brasil
O Conselho Monetário Nacional (CMN) estendeu até o
fim do próximo ano um mecanismo de proteção que garante depósitos para
correntistas de bancos com intervenção decretada. O órgão autorizou que as
instituições financeiras captem R$ 6,3 bilhões do Depósito a Prazo com Garantia
Especial Tipo 1 (DPGE 1) até 31 de dezembro de 2016. Originalmente, o
instrumento acabaria no fim deste ano.
Criado em 2009, o DPGE 1 funciona como reforço do
Fundo Garantidor de Crédito (FCG). Mantido pelas próprias instituições financeiras,
o FGC garante aos clientes depósitos de até R$ 250 mil no caso de quebra de um
banco. Os bancos que captam recursos por meio do DPGE asseguram a proteção de
depósitos de até R$ 20 milhões por correntista.
Segundo o chefe de Gabinete da Diretoria de
Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, José Reynaldo de Almeida
Furlani, a decisão de estender a vigência do DPGE ocorreu por causa do aumento
da volatilidade no mercado financeiro dos últimos meses.
“Estamos
vivendo um momento de estresse e de aversão à risco. O CMN entendeu que seria
conveniente fazer com que essa opção de captação permanecesse”, esclareceu José
Reynaldo.
Apesar de atribuir a decisão à instabilidade no
mercado, Furlani disse que não existem bancos no Brasil com restrições de
liquidez. Segundo ele, a medida foi apenas preventiva, para evitar que houvesse
problemas a partir do próximo ano. Com R$ 12 bilhões em circulação, o DPGE 1 é
mais usado por instituições de pequeno e médio porte.
O CMN também autorizou que os bancos ofereçam
títulos públicos federais para captar recursos por meio do DPGE 2, instrumento
criado em 2012 para suceder ao DPGE 1.
Funcionando em caráter permanente, sem prazo para
acabar, o DPGE 2 também garante depósitos de até R$ 20 milhões por correntista,
mas tem uma grande diferença em relação ao DPGE 1. Os bancos só podem usar o
mecanismo se oferecerem parte dos ativos como garantia ao FGC. No DPGE 1, não
era necessária qualquer garantia.
Originalmente, os bancos só poderiam oferecer
operações de crédito como garantia ao FGC para operarem o DPGE 2. Há alguns
meses, o CMN tinha autorizado as instituições financeiras a darem títulos
públicos federais como garantia em algumas situações. Agora, os bancos que
quiserem se beneficiar do DPGE 2 poderão usar os títulos do Tesouro Nacional
como lastro em qualquer momento.
Edição: Armando
Cardoso
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