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sábado, 19 de dezembro de 2015

Um basta a malandragem desse Eduardo Cunha

STF ANULA O GOLPE DE EDUARDO CUNHA
STF anula votação da comissão especial do impeachment








André Richter – Repórter da Agência Brasil
Após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) invalidar a eleição da chapa avulsa formada por deputados da oposição ao governo, ocorrida no dia 8 de dezembro, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

A eleição foi anulada por ter ocorrido de forma secreta e para eleger a Chapa 2, criada por oposionistas para garantir maioria na comissão. A decisão individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o procedimento de impeachment foi mantida.

A Corte entendeu que a Lei 1079/1950, que definiu as regras da tramitação do impeachment, foi recepcionada pela Constituição de 1988, e deve ser seguida pela Câmara e pelo Senado como o rito adequado para dar prosseguimento ao processo contra de Dilma. As decisões tomadas pelo STF em 1992, durante o julgamento do ex-presidente Fernando Collor também devem ser seguidas.

O principal argumento para invalidar a eleição da comissão do impeachment foi o fato de os ministros considerarem que a votação para a formação de comissão deve ser aberta, para que a condução dos trabalhos seja feita de forma de transparente.

Provocado por uma ação do PCdoB, o STF definiu as principais regras do rito do impeachment, como a defesa da presidenta Dilma antes da decisão de Eduardo Cunha; votação secreta para eleição da comissão especial do processo; eleição da chapa avulsa para composição da comissão; prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment e o quórum para a votação dos senadores.

Defesa Prévia (11 votos a 0)

Por unanimidade, a Corte consignou que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu que a presidenta deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de casa etapa do processo, sob pena de nulidade do ato que não contou com a manifestação da presidenta.

Chapa Alternativa (7 votos a 4)

Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os ministros, mesmo se tratando eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre nas votações de prejetos de lei, por exemplo.

Voto secreto (6 votos a 5)

Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria entendeu que a comissão deve formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos por meio de chapa única. "Se a representação é do partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer dizer, os adversários e concorrentes é que vão escolher o representante do partido. Não há nenhuma lógica nisso", argumentou Barroso.

Autonomia do Senado (8 votos a 3)

O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prossseguimetno ao processo de impeachment de Dilma. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços dos parlamentares (342 votos), a admissão da denúncia do juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal por crime de responsablidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim entender. Neste caso, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores. Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Votação no Senado (7 votos a 3)

Também ficou decidido que é necessária votação por maioria simples do Senado para decidir pela continuidade do impeachment no Senado e determinar o afastamento preventivo da presidenta. Votação pela eventual saída definitiva da presidenta do cargo precisa de dois terços dos parlamentares. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, não votou essa questão. Com a decisão do Supremo, o processo de impeachment voltará a tramitar imediatamente no Congresso.

  

Edição: Nádia Franco

domingo, 22 de novembro de 2015

Um bandido de terno e no congresso

Janot inclui uma nova investigação contra Eduardo Cunha
Por CdB em novembro 20, 2015





Presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) enfrenta uma nova denúncia da Procuradoria Geral da República. Por ordem do procurador-geral Rodrigo Janot, a Polícia Federal irá apurar se Cunha também cometeu o crime de evasão de divisas. O fato poderá ser confirmado com base em dados do Banco Central (BC), que tendem a confirmar se Cunha realmente omitiu recursos nas contas secretas localizadas em um banco suíço. Em caso positivo, Janot poderá ingressar com uma nova denúncia contra o deputado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Rodrigo Janot é o procurador-geral da República

Janot encaminhou, na última sexta-feira ao BC, um ofício solicitando esclarecimentos sobre o dinheiro de Cunha e da mulher dele, a jornalista Cláudia Cruz, na Suíça. Segundo a legislação brasileira, todo cidadão que tiver mais de US$ 100 mil é obrigado a declarar ao Banco Central. A pena para os infratores varia entre dois e seis anos de prisão, mais multa.
Lista de processos
Uma vez instaurado, este será o 23º processo contra Cunha no STF. Além destes, há ainda três inquéritos que apuram possíveis crimes cometidos por ele na época em que foi presidente da  Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro (CEHB-RJ), entre 1999 e 2000. Denúncias vão desde falsificação de documentos até manipulação de licitações.
No STF, 22 processos têm como parte o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, líder do PMDB e presidente da na Câmara dos Deputados. Seja como autor, seja como réu. Entre eles, três inquéritos 2123, 2984 e 3056. Todos para apurar possíveis crimes cometidos por Cunha na época em que ele era Presidente da CEHAB-RJ.
O primeiro e o terceiro procedimentos instaurados (2123 e 3056), em 2004 e 2010, apuram crimes contra a ordem tributária (sonegação de impostos). O segundo (2984), aberto em 2010, verifica o cometimento de crime contra a fé pública por falsificação de documentos. Os documentos em questão seriam pareceres do Ministério Público que levaram ao arquivamento, no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, do processo 106.777-0/00, para apurar fraudes em contratos celebrados pela Cehab-RJ, entre 1999 e 2000.
O parlamentar também é investigado na Operação Lava Jato, por possíveis negócios escusos e receptação de propina.