STF ANULA O GOLPE DE EDUARDO CUNHA
STF anula votação da comissão especial do impeachment
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Após
dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17)
invalidar a eleição da chapa avulsa formada por deputados da oposição ao
governo, ocorrida no dia 8 de dezembro, para formação da comissão especial da
Câmara dos Deputados que conduzirá o processo de impeachment da presidenta Dilma
Rousseff.
A
eleição foi anulada por ter ocorrido de forma secreta e para eleger a Chapa 2,
criada por oposionistas para garantir maioria na comissão. A decisão individual
do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o
procedimento de impeachment foi mantida.
A
Corte entendeu que a Lei 1079/1950, que definiu as regras da tramitação do
impeachment, foi recepcionada pela Constituição de 1988, e deve ser seguida
pela Câmara e pelo Senado como o rito adequado para dar prosseguimento ao
processo contra de Dilma. As decisões tomadas pelo STF em 1992, durante o
julgamento do ex-presidente Fernando Collor também devem ser seguidas.
O
principal argumento para invalidar a eleição da comissão do impeachment foi o
fato de os ministros considerarem que a votação para a formação de comissão
deve ser aberta, para que a condução dos trabalhos seja feita de forma de
transparente.
Provocado
por uma ação do PCdoB, o STF definiu as principais regras do rito do
impeachment, como a defesa da presidenta Dilma antes da decisão de Eduardo
Cunha; votação secreta para eleição da comissão especial do processo; eleição
da chapa avulsa para composição da comissão; prerrogativa do Senado de arquivar
o processo de impeachment e o quórum para a votação dos senadores.
Defesa
Prévia (11 votos a 0)
Por
unanimidade, a Corte consignou que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito
à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu que a presidenta deverá ter o
direito de apresentar defesa após o fim de casa etapa do processo, sob pena de
nulidade do ato que não contou com a manifestação da presidenta.
Chapa
Alternativa (7 votos a 4)
Os
ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia e
Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da
chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os
ministros, mesmo se tratando eleição sobre assunto interno da Câmara, o
procedimento deve ser aberto, como ocorre nas votações de prejetos de lei, por
exemplo.
Voto
secreto (6 votos a 5)
Seguindo
voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria entendeu que a comissão deve
formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos por
meio de chapa única. "Se a representação é do partido, os nomes do partido
não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer dizer, os
adversários e concorrentes é que vão escolher o representante do partido. Não
há nenhuma lógica nisso", argumentou Barroso.
Autonomia
do Senado (8 votos a 3)
O
STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prossseguimetno ao processo de
impeachment de Dilma. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois
terços dos parlamentares (342 votos), a admissão da denúncia do juristas Hélio
Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal por crime de responsablidade, o
Senado poderá arquivar o processo se assim entender. Neste caso, Dilma só
poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos
senadores. Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e
Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Votação
no Senado (7 votos a 3)
Também
ficou decidido que é necessária votação por maioria simples do Senado para
decidir pela continuidade do impeachment no Senado e determinar o afastamento
preventivo da presidenta. Votação pela eventual saída definitiva da presidenta
do cargo precisa de dois terços dos parlamentares. O presidente do STF,
ministro Ricardo Lewandowski, não votou essa questão. Com a decisão do Supremo,
o processo de impeachment voltará a tramitar imediatamente no Congresso.
Edição:
Nádia Franco
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